A Hipervulnerabilidade no Código de Defesa do Consumidor
- Cíntia Ries
- 26 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de ago. de 2022
Determinados grupos de consumidores recebem proteção diferenciada pela condição especial que exercem dentro do mercado de consumo. Sua vulnerabilidade é potencializada por fatores como idade (idoso e criança), doença, necessidades especiais, etc.

Portanto, não pode o fornecedor de produto ou serviço, prevalecer-se desta condição para forçar a aquisição de determinado produto ou serviço.
Da mesma forma, é vedado ao fornecedor negar-lhe determinado produto ou serviço pela sua condição. Fique atento!! Seus direitos podem estar sendo violados e passiveis de indenização por dano moral.
Em recente decisão no TJ/RS, consumidora idosa recebeu indenização por dano moral pela negativa de crédito de empresa sob o argumento da idade avançada. O juiz de primeira instancia condenou a empresa a ressarcir a consumidora em 10 mil reais, mas a empresa recorreu e o Tribunal reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, condenando em 5 mil .
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