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Responsabilidade do Estacionamento ou do Fornecedor que oferece estacionamento para os clientes

  • Foto do escritor: Cíntia Ries
    Cíntia Ries
  • 23 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Ainda que o fornecedor informe o consumidor sobre os riscos ao deixar objetos dentro do veículo no estacionamento, não eximirá sua responsabilidade por danos ao patrimônio do consumidor dentro do estacionamento.

Isso vale pra Shopping, restaurantes, estacionamentos, supermercados, etc.

Conforme Súmula 130 do STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.



 
 
 

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