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Lei do Superendividamento: o que mudou para o Consumidor?

  • Foto do escritor: Cíntia Ries
    Cíntia Ries
  • 26 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de ago. de 2023

Lei do Superendividamento: o que mudou para o Consumidor? A Lei do Superendividamento entrou em vigor no dia 02 de julho de 2021 e alterou alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso. Dessa forma, aperfeiçoou a disciplina do crédito ao consumidor, bem como elegeu novas formas de prevenção e tratamento do superendividamento.


O que é superendividamento?



Em resumo, superendividamento é a impossibilidade de o consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu sustento , ou seja, preservando o mínimo existencial.


Quais dívidas estão inclusas?


De antemão, quaisquer compromissos financeiros assumidos em relação de consumo. Ademais, incluem-se aqueles derivados de operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.


No entanto, a lei traz situações que NÃO serão protegidas pela lei, ainda que decorram de relação de consumo:


São as dívidas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.


Agora, passemos ao resumo das inovações:


A princípio, os responsáveis pelas vendas deverão prestar mais informações na hora de promover uma oferta. Ao passo que se pretende disseminar a educação financeira, os vendedores precisarão detalhar o quanto será investido em um produto.


Além disso, há novas cláusulas abusivas aos fornecedores cujo produto/serviço envolvam crédito.


Mais ainda, há novos deveres para as financeiras e para aqueles intermediários que trabalhem com vendas a prazo.


Por fim, criaram-se mais penalidades a quem não oferecer informações claras sobre o montante da dívida contratada ou promover venda a prazo a pessoa superendividada.


Principais mudanças para o consumidor





Em síntese, agora é proibida a cobrança de qualquer quantia no cartão de crédito (ou similar) que tenha sido contestada pelo consumidor em até 10 dias antes do vencimento da fatura.


Quanto ao superendividado, agora poderá compor extrajudicialmente com seus credores um plano de pagamento de suas dívidas e em caso de inércia destes, poderá querer ao juiz esta Ação de Repactuação de Dívidas.


A Lei propicia a unificação dos débitos credores, ou concurso de credores, viabilizando um plano de pagamento que pode durar até 5 anos, para que o consumidor consiga se recompor dentro desse prazo.



Considerações Finais


Considerando a ampla gama de informações que a Lei do Superendividamento nos trouxe, precisaremos desenvolver o assunto nos próximos artigos para não exaurir o leitor.


Assim, semana que vem falaremos sobra as mudanças que a nova lei acarretou aos fornecedores de produtos e serviços e, principalmente, às financeiras.


Enfim, se você tem negócio próprio ou apenas trabalha com vendas ou serviços, fique atento, porque ainda há muito o que compreender sobre essa temática.


Até a próxima.


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