Financiamento de Imóveis por Construtoras, Imobiliárias e Loteadoras
- Cíntia Ries
- 14 de abr. de 2021
- 2 min de leitura
Tem se tornado cada vez mais comum o financiamento de imóveis por construtoras, imobiliárias e loteadoras. No entanto, o consumidor tem arcado, com uma carga de juros abusiva – tanto na parcela como no saldo devedor, em grande parte dos contratos. Na prática, as pessoas veem o valor de suas parcelas aumentando significativamente, sem compreender como se deu o contrato. Por isso, vamos explicar, sucintamente, como identificar abusividades.
Você sabe o que é capitalização de juros?
Com efeito, trata-se de cobrança dos juros sobre o valor principal e, também, sobre os próprios juros fixados no contrato. Essa capitalização de juros é também conhecida como anatocismo.
Ocorre que a Lei de Usura, em seu artigo 4.º, veda a capitalização mensal de juros compensatórios, admitindo apenas e tão somente a capitalização anual.
Curiosamente, existe uma legislação aditiva que abre uma exceção às instituições financeiras. Assim naquele contexto, tal aplicação de juros, infelizmente, é lícita.
Todavia, como essas empresas do segmento imobiliário (Construtoras, Incorporadoras e Loteadoras) não fazem parte do Sistema de Financiamento Imobiliário, ou seja, não compõem o rol das instituições financeiras, a capitalização de juros é conduta abusiva.
Enfim, a inviabilidade econômico-financeira que recai sobre tantos contratos, oriundos deste segmento, é de fato prática abusiva que merece ser combatida.
Mas como isso ocorre?

De antemão, a sistemática adesiva de tais contratos de compra e venda costuma camuflar a cumulatividade dos juros. Nesse sentido, o consumidor dificilmente conseguirá resguardar o seu direito diante deste fornecedor no momento da negociação.
Assim, apenas com o passar do tempo, o consumidor se dará conta de que a progressão das parcelas supera – e muito – o aumento do salário mínimo e por consequência, seu poder aquisitivo.
O que fazer a respeito?
Antes de celebrar um contrato de grande monta é imprescindível pedir o aconselhamento jurídico, a fim de identificar essas irregularidades e evitar o endividamento descabido.
Por outro lado, se você já celebrou o contrato e percebeu que tais encargos onerosos se aplicam ao seu caso, com mais razão é aconselhável buscar a orientação de um advogado para que este avalie a possibilidade de redução do valor das parcelas do seu contrato e a necessidade de amparo judicial em Ação Revisional.
Fique atento! Nosso compromisso está voltado para a informação dos seus direitos e garantias contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de dúvidas, nosso escritório conta com especialista na área consumerista, bem como MBA em direito imobiliário, e poderá dar o suporte necessário ao consumidor.
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