Cobertura de Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica
- Cíntia Ries
- 23 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de abr. de 2021
Gastroplastia

O tratamento da obesidade mórbida é de cobertura obrigatória nos planos de saúde, conforme prevê o art. 10 da Lei nº 9.656/98.
Assim sendo, mesmo que o contrato do plano contenha cláusula que exclua o tratamento estético de emagrecimento, gastroplastia não é considerada como tal, por se tratar de procedimento indispensável à vida do paciente.
Da Cirurgia Plástica Pós-bariátrica

Quem se submete à cirurgia de redução do estômago, também chamada cirurgia bariátrica ou gastroplastia em razão de obesidade mórbida, tem, também, direito à reparação, mediante cirurgia plástica, do excesso de pele proveniente da cirurgia.
A sobra de pele nos braços (dermolipoctomia braçal), coxas e abdômen (dermolipectomia abdominal ou abdominoplastia) é consequência natural da perda de peso em cirurgia bariátrica.
Ocorre que, alguns planos de saúde etiquetam tais procedimentos como cirurgias meramente estéticas e, negam a cobertura. No entanto, havendo indicação médica, o plano de saúde não tem a faculdade de recusar a operação.
O direito do paciente está consubstanciado no fato de que o excesso de pele pode causar dermatites, candidíase, assaduras e até mesmo infecções bacterianas.
Dessa forma, a cirurgia plástica corretiva dessa situação não se trata de um procedimento puramente estético e, sim, serve ao tratamento ou prevenção de enfermidades.
Pertinente lembrar que a recusa indevida a tratamento ao qual esteja contratualmente obrigada pode gerar a condenação do plano de saúde a pagar indenização por danos morais.
No julgamento do REsp 1757938/DF, o STJ condenou o plano de saúde a pagar a cirurgia plástica, e mais R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais em razão da recusa indevida.
Essa decisão atende às necessidades dos consumidores, respeita à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Repasse a informação, estamos todos juntos na defesa do consumidor, da ordem pública e do interesse social.
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Até a próxima.
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